Candidata Lucila Toledo e sua chapa devem pagar a multa por
propaganda eleitoral antecipada, a sentença foi proferida pela magistrada da 5ª
Zona Eleitoral de Viçosa, Juliana Batistela Guimarães de Alencar.
A Justiça Eleitoral em Alagoas condenou a atual prefeita de Cajueiro e
candidata Lucila Toledo e sua chapa majoritária a pagarem uma multa de R$ 60
mil por propaganda eleitoral antecipada. A sentença proferida pela magistrada
da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, foi publicada
na noite de terça-feira (27).
A representação foi feita pela campanha do candidato a prefeito pela Federação
Brasil da Esperança, José Carlos da Costa Cardoso, do PT. No pedido, o
candidato, representando pelo advogado Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa,
alegou que a convenção do MDB, realizada no dia 28 de julho, no ginásio Janete
Vieira, extrapolou os limites da legislação e realizou campanha eleitoral em
período vedado.
A tese foi referendada pelo Ministério Público. Na sentença, a juíza eleitoral
observou que a convenção partidária se transmudou em evento de grandes
proporções, “com contornos de verdadeira campanha eleitoral”.
As mídias apresentadas demonstraram, segundo a juíza, que o evento contou com o
uso de paredão de som, de tendas decoradas com balões nas cores da campanha dos
representados e com ampla participação de populares, inclusive com pessoas
bebendo, dançando, trajando vestimentas alusivas à campanha e com o uso de
adesivos. Para a magistrada, os fatos denotam que “houve uma organização
prévia, destoando dos elementos da improvisação e da espontaneidade.”
Ainda cabe recurso à instância superior contra a decisão da juíza da 5ª Zona
Eleitoral, sediada em Viçosa e que abrange também os municípios de Cajueiro,
Pindoba e Mar Vermelho.
Fonte: Tribuna Hoje